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Diário do Grande ABC
08/07/2013
O que fazer para ter aposentadoria especial
Soraia Abreu Pedrozo

Não é tarefa fácil conseguir aposentadoria especial. O benefício é oferecido a quem trabalhou em condições insalubres, que podem fazer mal à saúde e desenvolver doenças por conta de atividade penosa ou repetitiva, ou em situação de periculosidade, que oferecem risco à vida. No entanto, para ter esse direito, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem comprovar que atuaram nessas condições por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pela empresa e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

Embora na teoria pareça algo simples de ser solucionado, muitas companhias simplesmente não pagam os percentuais de insalubridade (que varia conforme o risco à saúde e chega a 30% do salário-mínimo) e periculosidade (de 30% do salário bruto). Dessa forma, fica mais difícil comprovar o direito à aposentadoria especial – que é concedida com menos tempo de trabalho, justamente pelo desgaste que a atividade proporciona (veja arte abaixo), e tem como base o último salário de contribuição, diferentemente da aposentadoria comum, que considera 80% dos maiores salários e está sujeita ao fator previdenciário, que achata em 30% os benefícios. Na região, por exemplo, a média das aposentadorias é de R$ 1.404, enquanto a especial é de R$ 2.042 – diferença de R$ 638.

Desde 2010, a situação piorou, pois companhias que têm atividades que expõem a saúde ou a vida de seus funcionários tiveram de passar a pagar percentual maior de INSS. Isso fez com que muitas emitissem laudos técnicos incompatíveis com a realidade para pagar menos imposto.

O ex-metalúrgico Antonio Reverte está na luta, desde 2005, para conseguir aposentadoria especial. Ele ingressou com ação na Justiça e, há três anos, o juiz concedeu liminar para que recebesse o benefício. No entanto, ainda há o risco de o INSS recorrer. “As empresas burlam os PPPs. Elas fazem a medição em locais mais distantes das máquinas, onde os ruídos são menores. Se der menos do que 91 decibéis, o trabalhador não consegue a aposentadoria especial”, conta. “E não existe fiscalização do Ministério do Trabalho, pois as companhias colocam quanto querem e para quem querem. Tenho um colega que trabalhou comigo por 20 anos. Éramos torneiros mecânicos, só que eu atuava na usinagem pesada, cortando ferro, e ele era chefe de seção, então ele ficava menos tempo exposto ao ruído. O PPP dele apontou 91 decibéis e, o meu, 86 decibéis.”

Para o advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados, se o juiz concedeu liminar é porque ele entendeu que há provas.

No entanto, para evitar situações como esta, Silas orienta que a verificação do PPP seja feita logo ao sair da firma. E, se discordar, é possível solicitar correção. “Se a empresa se negar a fazê-lo, é importante procurar o sindicato da categoria ou, se não houver representação, a delegacia regional do trabalho”, diz. “Não adianta esperar para conferir quando estiver prestes a se aposentar. Se a empresa já tiver fechado as portas e não existir massa falida, não há como fazer nova medição.”

Documentos como hollerites mostrando que era feito o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade ajudam no processo. Caso tenha que entrar na Justiça, o testemunho de colegas de trabalho e provas deles também são bem-vindas.

Fazer exames antes e depois pode ajudar na comprovação

Uma das provas que podem ajudar o trabalhador a conseguir a aposentadoria especial é a realização de exames. No entanto, não adianta só ter o laudo mostrando o dano à saúde, pois ele pode ter sido provocado antes do ingresso na empresa.

“Quem executar atividade que provoque risco à audição, por conta dos altos ruídos, pode fazer uma audiometria antes de começar a trabalhar e quando sair da empresa. É uma forma de comprovar o nexo causal do dano”, orienta o advogado previdenciário Paulo Silas Castro de Oliveira, do escritório Picarelli & Leonessa Associados. “Os profissionais que ficam expostos a agentes nocivos, como mercúrio, podem providenciar radiografias do pulmão.”

A medida é importante porque, em alguns casos, as companhias afirmam que distribuíam protetor auricular desde o início da atividade, o que nem sempre é verdade.

O ex-metalúrgico Antonio Reverte diz que as empresas obrigam funcionários a fazer exames onde elas querem e que não aceitam os realizados em outros lugares. Silas reforça, porém, que a firma não tem esse direito, e que caso ela não reconheça o exame, a Justiça pode aceitar.

Hoje, na região, existem 17.752 aposentados especiais, o que corresponde a apenas 6,7% do total de segurados do Grande ABC (261.170).

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