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  • Folha de São Paulo
    24/07/2012

    Nova regra da Anac prevê indenizar, na hora, perda de mala
    Obrigação está em texto enviado às companhias aéreas com mudanças nas normas para transporte de bagagens - Outras alterações são baixar de 30 para 7 dias o prazo para devolver mala e um limite maior para bagagem de mão
    RICARDO GALLO

    O passageiro que tiver a bagagem extraviada receberá da companhia aérea, na hora, o equivalente a R$ 305, de acordo com uma norma em elaboração na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A ajuda de custo imediata é uma das novidades que a agência prevê para substituir a norma atual sobre bagagens, que é de 2000.

    A Folha obteve uma prévia do texto, que também estabelece, entre outros pontos:

    1) em voos domésticos, a empresa aérea terá até sete dias para devolver a bagagem extraviada ao passageiro; hoje, esse prazo é de 30 dias.

    2) passados esses sete dias, a indenização deve ser paga em até uma semana. Hoje, não existe prazo. O valor máximo equivale a R$ 3.450 -padrão internacional-, mas nada impede o passageiro de ir à Justiça caso ache que a quantia não repare o dano.

    Normas da Europa e dos EUA não determinam prazo para ressarcimento em caso de extravio de bagagem.

    BAGAGEM DE MÃO

    Pelas novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg -com frequência, porém, excessos são tolerados pelas empresas.

    A Anac propõe que o passageiro fique liberado para levar na mão ao menos 5 kg. Na prática, poderá levar mais do que isso: a definição do peso e das dimensões caberá às empresas aéreas. A Folha apurou que essa parte do texto pode sofrer alterações.

    O texto também proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Abre ainda a possibilidade de as empresas oferecerem desconto ao passageiro que viajar apenas com a mala de mão, sem bagagens para despachar.

    Quem descumprir as novas normas fica sujeito a multa de R$ 15 mil. Problemas com bagagens são o quarto item no ranking de queixas aos juizados especiais dos aeroportos de Cumbica e Congonhas -foram 198 de janeiro ao dia 15 deste mês, de acordo com o Tribunal de Justiça de SP.

    ÍNDICE DE QUALIDADE

    A agência quer criar ainda um índice para monitorar a qualidade do serviço. As empresas terão de enviar mensalmente o total de indenizações pagas e de bagagens extraviadas e comprovantes de que cumprem a norma.

    As companhias com desempenho insatisfatório serão multadas. Não enviar o relatório de qualidade ou informar dados falsos ou imprecisos rende multa de R$ 100 mil, ainda segundo o texto.

    O texto ainda está em fase de alterações, segundo a Anac. A minuta final será submetida à diretoria da agência e, depois, aberta a consulta pública. Então, será publicada uma resolução.

    A agência não fala em prazos. Dois representantes das companhias aéreas que participam das discussões com a Anac, entretanto, disseram que a norma será lançada nos "próximos meses".

     

     

    Folha de São Paulo
    24/07/2012

    Setor critica texto, mas acha difícil ter grandes mudanças

    Dois representantes de companhias aéreas criticaram -pedindo anonimato- as medidas que a Anac pretende implantar nas normas de transporte de bagagens. Oficialmente, empresas e entidades do setor têm evitado fazer pronunciamentos. Entre os pontos criticados está o prazo de sete dias para a devolução de bagagem extraviada em voo doméstico, sob pena de ressarcimento ao passageiro. O tempo é considerado curto demais.

    Outra ressalva diz respeito à multa de R$ 100 mil caso a empresa não repasse informações à agência sobre extravios de malas. Para eles, o valor é "desproporcional".

    Houve um elogio: à iniciativa da Anac de pedir sugestões às empresas antes de elaborar a minuta de resolução que irá a consulta pública.

    Os dois dirigentes, no entanto, consideram ser improvável haver alterações expressivas no texto -ou seja, a tendência é que a regra de fato endureça para as companhias aéreas em breve.

    Para as empresas, ir à Justiça para derrubar a regra é descartado, pois elas querem evitar confronto com a Anac. Além disso, avaliam que a chance de êxito é pequena.

     

     

    Folha de São Paulo
    24/07/2012

    Justiça manda TAM ressarcir cliente em R$ 15 mil

    A Justiça mineira determinou que a TAM pague mais de R$ 15 mil de indenização a um passageiro que teve a bagagem extraviada. O caso foi julgado em segunda instância em 4 de julho. O soldador Paulo de Oliveira Santos, 44, teve uma mala extraviada em agosto de 2009, quando pegou um voo de São Paulo a Belo Horizonte. Ele voltava de Boston (EUA), onde mora.

    Santos diz que levava videogame, notebooks, webcams e ternos, entre outros produtos, avaliados em cerca de R$ 9.800. Ao receber a mala nove dias depois, viu que os itens tinham sido trocados por sandálias, chinelos e até calcinhas.

    "Eu trazia presentes para a minha família. Quando a mala chegou, todo mundo estava reunido para ganhar as coisas. Quando abri, ninguém acreditou", disse.

    Segundo ele, a mala chegou de Manaus com etiqueta e cadeado fechado.

    Ele afirma que procurou novamente a TAM, mas foi informado de que "não poderiam fazer nada".

    Além do valor perdido (que ainda deve ser corrigido), a Justiça determinou que a companhia pague R$ 6.000 por danos morais.

    O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do processo, afirma na decisão que Santos teve a honra ofendida e que o extravio de bagagens tem se tornado "fato corriqueiro".

    Procurada, a TAM declarou que só se manifesta nos autos do processo. Quando recorreu da primeira decisão, disse que Santos não havia comprovado os danos materiais e que o valor da indenização era excessivo. A empresa ainda pode recorrer.

     

     


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