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  • Revista Fator
    09/08/2012

    Jato Executivo Lineage 1000 da Embraer Estreia na Labace 2012

    São José dos Campos– O Lineage 1000, luxuoso jato executivo da Embraer, fará sua estreia na nona edição da Latin American Business Conference and Exhibition (LABACE), de 15 a 17 de agosto, no Aeroporto de Congonhas (CGH), em São Paulo. Na exposição estática, os visitantes terão ainda a oportunidade de visitar os jatos executivos entry-level Phenom 100, light Phenom 300 e o large Legacy 650 com novo interior.

    Na segunda-feira [13 de agosto], às 15h, a Embraer realizará uma coletiva de imprensa na sala Santos Dumont, no local da exposição, para apresentar atualizações de seus programas na aviação executiva e previsões de mercado.

    “A Labace é a maior exposição de aviação executiva da América Latina e oferece uma grande oportunidade para fortalecer nossas relações com clientes atuais e potenciais”, disse Marco Túlio Pellegrini, Vice-Presidente de Operações da Embraer – Aviação Executiva. “Durante o evento, teremos a honra de apresentar o Lineage 1000 pela primeira vez, além da família Phenom e do Legacy 650, que combinam baixos custos operacionais e amplas cabines e compartimentos de bagagem, proporcionando aos clientes a melhor experiência em suas respectivas categorias.”

    Durante o evento, a equipe de Suporte e Serviços ao Cliente da Embraer mostrará suas premiadas soluções, recentemente classificadas entre as melhores do setor em pesquisas de suporte a produtos publicadas nas revistas especializadas Aviation International News e Professional Pilot. A equipe também apresentará soluções de treinamento e outras iniciativas para apoiar a crescente frota de mais de 110 jatos executivos Embraer em operação no Brasil.

    O Lineage 1000 da categoria ultra-large é o maior jato executivo da Embraer. Pode transportar até 19 passageiros em cinco áreas de cabine, com três a quatro tripulantes. Seu alcance de 8.334 km (4.500 milhas náuticas) com quatro passageiros, ou 8.149 km (4.400 milhas náuticas) com oito passageiros, ambos com reservas de combustível NBAA IFR, possibilita voos sem escala de São Paulo a Lisboa ou de Fortaleza a Calgary.

    O interior foi projetado em conjunto com a internacionalmente reconhecida Priestmangoode. A cabine utiliza os materiais mais sofisticados da categoria. A ampla variedade de configurações disponíveis atende aos requisitos de todos os passageiros, com espaço suficiente para trabalho, descanso ou reuniões. Entre os itens opcionais estão um quarto com cama queen-size e chuveiro, wi-fi de alta velocidade para aumentar a produtividade, além de comodidades na galley como cafeteira NespressoTM, refrigerador de vinho e geladeira.

    O compartimento de bagagem traseiro do Lineage 1000, pressurizado e acessível durante o voo, tem capacidade total de 323 pés cúbicos (9.140 litros) e é o maior entre todos os jatos executivos. A aeronave incorpora ainda sistema de controle de voo eletrônico fly-by-wire que melhora o desempenho e a segurança da operação. [www.EmbraerExecutiveJets.com].

     

     

    Consultor Jurídico
    09/08/2012

    Jornal e jornalista devem indenizar juiz do caso Varig

    A jornalista Eliane Cantanhêde e a empresa Folha da Manhã S.A., que publica o jornal Folha de S.Paulo, não conseguiram reverter decisão que as condenou a pagar R$ 100 mil por ofensas ao juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio, em artigo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negou provimento ao recurso das rés.

    No artigo “O lado podre da hipocrisia”, publicado em 2008, Cantanhêde afirmou: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.”

    O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária sobre o juiz. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do juiz “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”, e confirmou a condenação. “No caso concreto”, diz a decisão do TJ, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.”

    Abuso de direito
    Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, o exercício da atividade de imprensa é imprescindível ao Estado Democrático de Direito. “Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre”, afirmou. O relator destacou que a crítica jornalística é direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.

    Porém, ponderou, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Segundo o ministro, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, “não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários”.

    Ironia e acidez
    "O texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores. De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa", afirmou o relator.

    “O artigo não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral”, acrescentou.

    Prevaricação
    Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando sua atuação profissional.

    “É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, completou o ministro.

    “Não se trata aqui, repisa-se, de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, afirmou. Para o relator, mesmo as críticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos.

    Quanto ao valor da condenação, aumentado pelo TJ-RJ para R$ 100 mil, o ministro considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção do STJ para reduzi-lo. A turma também não admitiu recurso do juiz, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

     

     

    Valor Econômico
    09/08/2012

    Fluxo em aeroportos cresce 7,9%
    Alberto Komatsu

    O volume de passageiros em voos domésticos e internacionais nos aeroportos da Infraero acumula crescimento de 7,94% no primeiro semestre, na comparação anual. Em números absolutos, foram 93 milhões de pessoas, segundo análise do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea), com dados da Infraero.

    Apenas em junho, o crescimento do fluxo de embarques e desembarques foi de 14,95%, em relação ao mesmo mês de 2011.

    Considerando-se o fluxo de passageiros em voos internacionais, o Aeroporto Internacional de Porto Alegre foi o que registrou a maior taxa de crescimento durante o primeiro semestre, de 56,29% em relação a igual período de 2011. O Aeroporto de Confins (região metropolitana de Belo Horizonte) teve a segunda maior taxa de expansão de janeiro a junho, de 27,83%.

    O Aeroporto Internacional Antonio Carlos Jobim (Galeão), no Rio, registrou crescimento de 20,37%. O movimento de embarques e desembarques no Aeroporto de Brasília, por sua vez, mostrou aumento de 17,96% na mesma base de comparação. O Aeroporto de Guarulhos (Cumbica) apresentou estagnação, com tímido aumento de 0,63%. Os demais terminais acumulam retração de 5,06%.

    O ranking de aeroportos por fluxo de passageiros em voos domésticos mostra Campinas (Viracopos) com a maior taxa de expansão de 22,87% no primeiro semestre, na comparação anual. O Galeão vem em segundo lugar (21,03%), seguido por Confins (20,65%) e Cumbica (13,6%).

    O movimento de aeronaves nos aeroportos brasileiros registrou crescimento de 7,08% no primeiro semestre, em relação ao mesmo período do ano passado.

    À exceção do Nordeste, que teve redução de 0,53% na movimentação de aeronaves de janeiro a junho, todas as demais regiões apresentaram taxas de expansão acima de 5% nesse indicador. O melhor desempenho no movimento de aviões, no primeiro semestre, foi obtido pela região Sudeste, com crescimento de 9,8% na comparação anual.

     

     


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