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  • Consultor Jurídico
    22/01/2011

    Isenção de imposto dá prejuízo a empresa - Carga Aérea
    Por Marília Scriboni

    Um decreto sancionado em 2009 pelo então governador do Amazonas, Eduardo Braga, saiu pela culatra, pelo menos para empresas que operam em três estados do Brasil. Por meio de um convênio entre os governos estaduais do Amazonas, de São Paulo e de Pernambuco, as transportadoras aéreas que operam entre esses estados se viram isentas do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O impasse se deu quando, em virtude dessa isenção, elas perceberam que estão impedidas de compensar os créditos do tributo, que varia de localidade para localidade.

    Uma das empresas atingidas com o benefício às avessas é a Master Top Linhas Aéreas, especializada em aviação de carga. Inconformada com o prejuízo, a companhia entrou com uma Ação Ordinária Declaratória de Inconstitucionalidade e de Nulidade de Decreto contra o estado do Amazonas com a intenção de afastar a isenção de ICMS. Como explica o advogado da MTA, Alexandre Arnaut de Araújo, do Araújo Advogados Associados, “o que seria um benefício passou a ser um custo a mais para a empresa que, isenta no estado do Amazonas, não consegue se creditar do crédito do ICMS”.

    O Convênio ICMS 144, de 2008, concedeu isenção do tributo para todas empresas que operam no setor de transporte aéreo de cargas entre os três estados. Compete a cada um deles fixar o valor do tributo lá exercido. Assim, em São Paulo o ICMS é de 24%. Já no Amazonas, é de 4%. É a partir de uma lei geral, a Lei Kandir, que cada estado regula o regime do ICMS em seu território. Porém, a própria Constituição Federal determina o campo de incidência do tributo, em seu artigo 155. A não-cumulatividade do ICMS é uma previsão constitucional. “Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal.”

    Essa autonomia, no entanto, pode criar incoerências, como no caso da MTA. Araújo explica que se, por exemplo, uma empresa abastece em São Paulo e depois no Amazonas, a diferença entre o ICMS de cada estado pode ser compensada e transformada em crédito ou até alienada para terceiros. “Agora, como o decreto não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já pagas, a operação fica inviável. A MTA prefere pagar o tributo”, conta.

    A petição inicial questiona a vigência do convênio. O advogado explica que “uma vez firmados os convênios entre os estados, os mesmos necessitam de ratificação pelos estados da Federação, assim como precisam ser aprovados pelas suas respectivas casas legislativas, tudo para que tenham força de lei”.

    Segundo ele, o convênio que isentou as transportadoras do tributo é do tipo autorizativo. Isso significa dizer que os entes públicos mencionados podem ou não adotar os benefícios provenientes do convênio. “Ficam os estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo autorizados a conceder a isenção do ICMS nas prestações interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo de carga”, determina a cláusula primeira do convênio.

    Pernambuco e São Paulo ainda não ratificaram a isenção, como fez o Amazonas com o Decreto 28.220, de 2009. Ocorre que, segundo o texto aprovado pelo governador, o texto só passa a vigorar a partir de sua ratificação nacional. Assim, o convênio carece de uma lei específica que o regulamente.

    Além do mais, para Araújo, a norma não tem validade jurídica, já que se afasta de sua real utilidade. “Por conta da isenção reconhecida”, escreve Araújo, “a requerente, ao invés de estar se beneficiando com a mesma, o que em tese seria um benefício fiscal, está fiscalmente sendo prejudicada, já que não está podendo compensar o valor gasto com o ICMS da compra do combustível utilizado na sua atividade, insumos que são”.

    O cenário criado pela isenção que causou mais gastos do que economias é pouco visto no Direito brasileiro. De acordo com o advogado do caso, “a norma que prevê um aparente benefício cria um verdadeiro prejuízo para as empresas do ramo de transporte aéreo, tornando praticamente inviável a mantença lucrativa de sua atividade”.

     

     

    Diário do Nordeste
    22/01/2011

    Anac aplica R$ 2,3 mi em multas
    Dos 329 autos de infração abertos pela Agência, 244 foram para as empresas TAM, Webjet e Gol

    São Paulo A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou ontem um balanço da operação fim de ano, realizada em 11 aeroportos do país na virada do ano para evitar os problemas mais recorrentes entre passageiros e companhias aéreas.

    Ao todo, foram aplicados R$ 2,3 milhões em multas entre os dias 17 de dezembro e 7 de janeiro. As multas foram aplicadas em 329 autos de infração abertos pelas equipes de fiscalização da agência.

    Destes, 244 autos foram para as empresas TAM, Webjet e Gol. As companhias Azul, Avianca e Trip não tiveram nenhuma irregularidade comprovada até ontem. As demais infrações foram cometidas por companhias aéreas estrangeiras.

    Segundo a Anac, os números ainda poderão aumentar, já que todas as manifestações de passageiros registradas na agência também estão sendo avaliadas e poderão gerar autuações para as companhias aéreas.

    No período da operação, a Anac registrou cerca de 3 mil reclamações contra as seis maiores empresas aéreas, o que corresponde a menos de 1% do movimento de passageiros transportados em voos domésticos no mês de dezembro.

    Crescimento

    Em dezembro de 2010, segundo balanço da Anac, os aeroportos brasileiros registraram 13,2 milhões de embarques e desembarques de voos domésticos, valor 2 milhões acima do registrado no mesmo período de 2009.

    Mesmo com o crescimento, o índice de atrasos acima de 30 minutos permaneceu próximo ao dos últimos anos - por volta de 20%. Os cancelamentos também ficaram no mesmo patamar, cerca de 5% do total de voos programados.

    Já os voos domésticos com decolagem com mais de 1h de atraso foram 7,89% em dezembro do ano passado.

    Outro lado

    Em nota, a TAM informa que "cumpriu com todas as medidas acordadas com a Anac para o final do ano" e que disponibilizou "equipes extras de tripulantes técnicos e de cabine, pessoal de check-in, check-out, embarque, comercial, cargas, manutenção, lojas e supervisão nos principais aeroportos do país".

    Ainda segundo a companhia, a prioridade "foi assegurar que todos os passageiros chegassem a seus destinos" e que os "atrasos e poucos cancelamentos foram causados principalmente por problemas meteorológicos em algumas cidades, a manutenções não programadas ou a ajustes na malha, assim como a algumas manifestações pontuais de funcionários no período".

    A companhia Gol emitiu nota dizendo que "não foi notificada oficialmente" e a Webjet afirmou que "respeita as decisões da Anac e analisará a questão internamente".

     

     

    Jornal de Angola
    22/01/2011

    O novo gigante da aviação mundial
    A fusão entre a British Airways e a Ibéria dá origem ao peso pesado "International Airlines Group"

    O International Airlines Group, nascido, ontem, da fusão das companhias aéreas British Airways e Ibéria, representa um novo peso pesado do sector aéreo europeu e mundial, oferecendo centenas de destinos em todos os continentes.
    Segundo vários critérios, o Intertional Airlines Group (IAG) classifica-se entre as três maiores companhias aéreas europeias, ao lado dos grupos Air France-KLM e Lufthansa.

    A companhia é a terceira maior europeia e sexta mundial em termos de volume de negócios anual, com cerca de 15 mil milhões de euro, e deve estar na segunda posição no “ranking” de cotação na Bolsa, alcançando a Lufthansa, cuja capitalização chegou a quase 12 mil milhões de euros, e ultrapassando a Air France-KLM (cerca de 6,5 mil milhões de euros).  No entanto, o grupo ainda está em lugar baixo do pódio, em termos de frequentação. No ano passado, a British Airways e a Iberia transportaram, no total, 55 milhões de pessoas, o que colocaria o IAG atrás da Lufthansa, Ryanair e Air Frace-KLM.

    O novo grupo oferece mais de 200 destinos e a sua frota conta com 419 aeronaves. Também emprega cerca de 58 mil pessoas e faz cerca de 1.700 voos por dia, a partir das suas duas plataformas principais: Londres-Heathrow e Madrid-Barajas.

    Essa fusão não traz consequências práticas para os passageiros. A British Airways e a Iberia continuam a realizar os seus voos com as próprias cores. Elas continuam a ser membros da aliança comercial Oneworld, rival da SkyTeam e da Star Alliance, e vão manter a parceria estreita com a American Airlines para voos transatlânticos.

    A criação do IAG foi feita por uma troca de acções, que deu aos accionistas da British Airways cerca de 55 por cento do seu capital, contra 45 por cento àqueles da Iberia. A fusão tem como principal objectivo permitir que as duas companhias economizem 400 milhões de euros por ano, após cinco anos. O IAG é uma empresa de direito espanhol. A sua sede social fica em Madrid, mas a direcção operacional e financeira está instalada em Londres.

    O grupo ainda escolheu a Bolsa de Londres como local de cotação principal e a Bolsa de Madrid como o secundário. Os postos mais importantes foram repartidos entre britânicos e espanhóis. A direcção-geral ficou com Willie Walsh, que dirigia a Britihs Airways, e a presidência foi dada a António Vazquez, ex-presidente da Ibéria.

     

     


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