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G1 - O Globo - 25/07/2019
Justiça do DF suspende pagamento de R$ 6 bilhões da União à massa falida da Varig

Justiça atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União, que contesta os valores. Em 2014, Supremo Tribunal Federal determinou à União a indenização à companhia aérea falida.
Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília

A 17ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu o pagamento de R$ 6 bilhões à massa falida da Varig em uma ação que determinou que a União indenize a companhia aérea falida pelo congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado, entre outubro de 1985 e janeiro de 1992.
A decisão, do dia 1º de julho e divulgada nesta quarta (24), vale até o julgamento do mérito do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que contesta os valores.

O pedido de suspensão foi feito em uma ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2014, obrigar a União a indenizar a Varig. A decisão foi mantida pela Corte em 2017.

O caso está na Justiça há mais de 20 anos. Em 1993, a Varig entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para ser indenizada.

Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos reconheceram o direito da Varig. Agora, a Varig tenta executar a sentença e receber os valores.

A AGU alega que a União é credora da Varig, uma vez que a companhia aérea acumula mais de R$ 10 bilhões em dívidas tributárias e ainda teve que pagar R$ 2,5 bilhões ao fundo de previdência que reúne ex-funcionários e aposentados da empresa.

Diz ainda que a execução se baseia em valores antigos e que o STF não fixou o que deveria ser pago à Varig, defendendo uma nova perícia de valores.

O juiz João Carlos Mayer Soares, da Justiça Federal de Brasília, afirmou que não houve o cálculo dos valores. Por isso, não há “parcela incontroversa” a ser paga de imediato.

Na decisão, o STF entendeu que medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que foi à falência, causando prejuízos aos funcionários.

Assim, manteve um entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que estabeleceu que a Varig tinha direito a uma indenização de R$ 2,3 bilhões (em valores de 2002). O valor atualizado corrigido pode ultrapassar os R$ 6 bilhões.

O dinheiro deve ser usado para o pagamento de dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig. A falência foi decretada em 2010.

A Varig alegou ao Supremo que a diminuição do seu patrimônio líquido seria decorrente "da política de congelamento tarifário vigente, no país, de outubro de 1985 até janeiro de 1992, instituída pelo denominado Plano Cruzado, do que adviria a responsabilidade da União pelos danos que a comprometeram".

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