Imposto de Renda 2020: Regras, Mudanças, Calendário, etc

Prazo de Entrega - Prorrogado: A entrega do IRPF 2020 começa na segunda-feira, 02 de março, e vai até às 23h59 do dia 30 de abril.
Este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega. Poderão ser enviadas até às 23h59 do dia 30 de junho.
A decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária no combate ao novo coronavírus.

Como baixar o IRPF 2020: Assim como ocorreu no ano passado, hoje em dia não é necessário ter um programa para fazer a declaração e outro para entregá-la, ou seja, tudo é feito através de um mesmo aplicativo.
Segue abaixo, o link para download do programa do Imposto de Renda Pessoa Física 2020:


Principais novidades

- Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

- Outra alteração é que, em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

- O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

- Este ano a malha fina sai em 24 horas após a entrega e a multa para atraso ou não entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,70 podendo chegar a 20% do imposto devido corrigido com juros.


Quem deve fazer a declaração

- Quem recebeu rendimentos tributáveis anuais com soma superior a R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40.000,00;

- Obteve ganhos com a venda de bens ou teve operações realizadas em bolsas de valores;

- Ao trabalhar com atividade rural, teve uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;

- Teve algum bem em 2019, incluindo terras, de valor superior a R$ 300.000,00;

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 ficando até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Caso você não se enquadre nas regras descritas acima ou conste como dependente em uma declaração de outra pessoa física, não será necessário realizar a declaração.


Prazo de entrega - Prorrogado para 30 de Junho

O prazo para realização da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 começa a partir do dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril. Este ano a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega. Poderão ser enviadas até o dia 30 de junho.
A decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus.

Quem não realizar a entrega da declaração durante este período deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo desta multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

O prazo para o pagamento da multa é de 30 dias a partir da entrega em atraso.


Formas de entrega

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2020 pode ser feita de três maneiras:

- Computador – A declaração pode ser entregue ela internet com a função “Entregar Declaração” do PGD IRPF 2020. O programa funciona todos os dias exceto do período da 1h às 5H da manhã;

- Dispositivos móveis – Quem possui um celular ou tablet com os sistemas Android ou iOS poderão utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda;

- Portal e-CAC – Através do site acessado com um certificado digital, você deverá utilizar a opção “Meu Imposto de Renda”.

No caso de não conseguir entregar a declaração utilizando um dos métodos descritos acima, você poderá utilizar uma mídia física como um pendrive ou HD externo para armazenar o arquivo de sua declaração e comparecer em uma das unidades de atendimento da Receita Federal.


Declaração simplificada ou completa

Existem dois tipos de declarações, que podem ser realizados, sendo que eles possuem algumas características diferentes. Veja:

- Declaração simplificada – esta opção é a ideal para quem teve poucas despesas. Ao optar por ela, você tem um desconto de 20% da somo de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2019. Tal abatimento é limitado até R$ 16.754,34;

- Declaração completa – este tipo de declaração é indicado para quem teve grandes despesas médicas, possui dependentes ou algum tipo de previdência. Ela também é aplicada para o caso de a soma total de suas deduções excederem o limite de R$ 16.754,34. Vale notar que, ao optar por ela, é necessário ter os comprovantes de suas despesas.

Dúvidas

Caso você ainda tenha alguma dúvida em relação ao preenchimento de sua declaração, você pode conferir esta página da Receita, que possui informações referentes a este processo. Ou, caso prefira, você pode conferir este arquivo em PDF do site da Receita, que traz praticamente todas as informações necessárias para quem for fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.