• www.aeroflap.com.br - 30/11/2022

    Registros de voos de pilotos serão feitos exclusivamente em CIV Digital

    A ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil informou hoje (30/11) através de seu site que, a partir de 1º de Dezembro de 2022, todos os lançamentos de voos de pilotos deverão ser lançados exclusivamente na Caderneta Individual de Voo (CIV) Digital. A versão tradicional em papel deixará de ser obrigatório, passando a ser o formato digital o documento oficial de registro das horas de voo.

    Antes, uma ou as duas versões (em papel e digital) poderiam ser cobradas, de acordo com o tipo de serviço a ser realizado na Agência ou em inspeções em rampa. A medida faz parte do programa Voo Simples, que contempla uma série de medidas visando desburocratizar e modernizar a aviação brasileira.

    Um dos grandes benefícios da CIV Digital foram a agilidade na hora do somatório de horas totais ou por classe, e a legibilidade, um dos grandes problemas para deferimentos de processos na hora de inclusão de habilitação, por exemplo.

    A mudança foi obtida por meio de adaptações feitas no módulo de CIV do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), que permitem que procedimentos que só podiam ser lançados na CIV impressa agora possam ser registrados no documento digital. São eles:

    *Lançamento de horas de voo para pilotos na função de segundo em comando quando a aeronave utilizada para realização do voo não demande, por projeto, a presença de piloto segundo em comando;

    *Procedimento para registro de voos realizados em aeronaves estrangeiras;

    *Procedimento de concessão de endosso para liberação de voo de navegação solo na formação de piloto privado (PP).

    Dessa forma, todas as informações previstas e obrigatórias na CIV em papel agora também estarão na CIV Digital, trazendo ganhos de praticidade e segurança da informação para as operações da aviação civil.