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  • Valor Econômico
    14/08/2012

    Azul e Trip pedem autorização a Anac para compartilhar voos
    Alberto Komatsu

    A Azul Linhas Aéreas e a Trip Linhas Aéreas informaram, nesta tarde, que solicitaram à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a autorização para realizarem um acordo de compartilhamento de voos (do inglês “codeshare”), até o fim deste ano. Juntas, Azul e Trip oferecem em torno de 800 voos diários para 99 destinos no país.

    As duas companhias anunciaram, no dia 28 de maio, uma fusão societária para a criação da Azul Trip S.A. Os acionistas da Azul terão 67% dessa holding e os detentores de papéis da Trip ficarão com os 33% restantes.

    As duas companhias permanecem com a operação independente até as aprovações das autoridades brasileiras. O aval da Anac é necessário para qualquer acordo de compartilhamento de voos entre duas empresas aéreas. No futuro, como a tendência  entre a Azul e a Trip é a de  integração da malha de voos, com permanência de apenas uma marca, serão necessárias autorizações específicas para esse fim.

    A Azul será a responsável pela venda de trechos de ambas as empresas, mas a Trip permanecerá vendendo suas passagens em seus canais de venda. Embora esse tipo de parceria seja bilateral, a comercialização de passagens do “codeshare” será concentrada na Azul, como preparação para a adoção de apenas uma plataforma de vendas no futuro, informaram as duas companhias.

    O acordo de compartilhamento de voos vai permitir que o passageiro da Azul com uma escala operada pela Trip, por exemplo, faça apenas um check-in e sua bagagem seja  despachada no destino final.

     

     

    Valor Econômico
    14/08/2012

    Justiça pode punir empresas aéreas
    Bárbara Mengardo e Laura Ignacio

    As companhias TAM e Gol poderão ser multadas em R$ 100 mil cada se não provarem no prazo de 15 dias que não cobram taxas superiores a 10% para remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. A determinação, publicada ontem no Diário Oficial da União, exige o cumprimento de uma sentença de 2011, que envolvia também as empresas Cruiser, TAF e Total. Elas, porém, deixaram de operar voos regulares para focar nos segmentos de fretamento de passageiros e de cargas.

    Em agosto do ano passado, o juiz da 10ª Vara Federal de Goiás, Daniel Guerra Alves, que atuava em mutirão na Justiça do Pará, estabeleceu que os consumidores devem pagar 5% de multa para desistências informadas até sete dias do embarque. Depois disso, a taxa passa a 10%. A decisão, válida para todo o país, foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    De acordo com o procurador Bruno Soares, que atuou no caso, o MPF recebeu denúncias de todo Brasil informando que as companhias aéreas não estariam cumprindo a determinação judicial. O órgão decidiu, então, voltar ao Judiciário para buscar o cumprimento da sentença. "Nós imprimimos as denúncias que recebemos por e-mail e colocamos na petição, informando que as companhias estavam cobrando mais do que é permitido", afirma Soares.

    O procurador lembra que no ano passado, quando a ação civil pública foi proposta, algumas companhias aéreas chegavam a cobrar 80% do valor da passagem para casos de remarcação ou cancelamento.

    A sentença do ano passado também estabeleceu que as empresas terão que ressarcir em dobro os consumidores pelos valores cobrados além dos limites estipulados pelo magistrado. A devolução deverá ser feita em todos os casos ocorridos a partir de 5 de setembro de 2002. Ainda cabe recurso da decisão.

    Por meio das respectivas assessorias de imprensa, a Gol e a TAM informaram que só se manifestarão em juízo. Já o presidente da Cruiser Linhas Aéreas Vinícius Cichon afirmou que não conhece a recente decisão. "O que cobrávamos era o valor de praxe no mercado. Mas não operamos mais comercialmente", afirmou. Há cerca de três anos, a empresa deixou de operar voos regulares. O Valor não conseguiu encontrar representantes da TAF e da Total para comentar a decisão.

     

     

    Valor Econômico
    14/08/2012

    Latam vai destinar US$ 7,8 bilhões para frota
    Alberto Komatsu e Tatiane Bortolozi

    A Latam Airlines, holding da união entre a chilena LAN e a TAM Linhas Aéreas, planeja investir US$ 7,8 bilhões em aumento e renovação de frota entre 2012 e 2014. Nesse período, a quantidade de aviões vai crescer 12,5%, informou ontem a companhia, durante conferência, pela internet, para comentar os resultados do segundo trimestre.

    Do investimento total em frota programado pela Latam, US$ 2,97 bilhões estão sendo desembolsados em 2012. Outros US$ 2,29 bilhões deverão ser aplicados em 2013. Por fim, em 2014, deverão ser investidos mais US$ 2,59 bilhões. Estão previstas aquisições de aeronaves da fabricante americana Boeing e da europeia Airbus.

    Até o fim deste ano, LAN e TAM deverão acumular frota combinada de 319 aviões. Em 2013, as duas deverão operar 335 aeronaves, o que deverá representar um crescimento anual de frota de 5%,

    Para 2014, a Latam projeta uma frota combinada de 359 aeronaves, o que deverá significar um crescimento de 7,1% na comparação com 2013 e expansão de 12,5% em relação à frota de 2012.

    A Latam também planeja transferir os ativos das aeronaves da TAM para a controladora, a fim de aliviar as perdas cambiais da empresa brasileira, apontou a agência Dow Jones. Apesar das receitas da TAM serem majoritariamente em reais, as despesas financeiras e de leasing (arrendamento) estão indexadas em dólares. A TAM registrou, entre abril e junho, prejuízo de R$ 928 milhões, ante lucro de R$ 60,3 milhões um ano antes.

    Já a Latam encerrou o segundo trimestre com lucro de R$ 97,7 milhões. O valor leva em consideração oito dias da operação da TAM, cuja integração com a companhia chilena foi concluída em 22 de junho. O lucro se compara aos R$ 25,5 milhões registrados pela LAN entre abril e junho de 2011.

    A Latam considera a possibilidade de fazer uma nova oferta de ações, no segundo semestre de 2013, como parte do seu esforço para recuperar a sua nota de crédito. Em meados de junho, a nota de crédito da Latam foi rebaixada de BBB para BB+ pela Fitch Ratings.

    "Uma nova oferta de ações é sempre uma possibilidade, mas não tomamos a decisão ainda", disse o principal executivo de finanças da Latam, Alejandro de la Fuente, em conferência pela internet. Um outro executivo da companhia, que não se identificou, acrescentou que, caso uma nova oferta de ações for considerada, isso só aconteceria no segundo semestre de 2013.

     

     

    Folha de São Paulo
    14/08/2012

    Justiça limita em 10% multa para remarcar bilhete aéreo
    Decisão vale para as companhias Gol e TAM e prevê multa de R$ 100 mil - Consultas feitas ontem nos sites das empresas apontaram cobrança de até 60% do preço do bilhete para mudar voo
    FELIPE LUCHETE

    A Justiça Federal determinou que companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento paguem multa de R$ 100 mil. A decisão foi publicada ontem no "Diário Oficial" da 1ª Região e vale para todo o país. A medida afeta TAM e Gol -além da Cruiser, TAF e Total. Essas três últimas, porém, não fazem mais transporte de passageiros, segundo dados da Anac (agência de aviação civil).

    As companhias terão 15 dias para provar se cumprem ou não uma sentença de 2011 da Justiça Federal no Pará, que limitou o valor das taxas.

    A partir de então, o consumidor que fizer alterações até 15 dias antes da viagem deve pagar só 5% de taxa. Em prazos menores, o valor é de no máximo 10% da passagem.

    A decisão também é retroativa: obriga o pagamento de todos os valores cobrados a mais de cada passageiro que fez alterações no voo desde setembro de 2002. Cabe recurso.

    A sentença também vale para passagens promocionais.

    Em março, o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo, alegou que as empresas não vêm obedecendo à sentença. Pediu que a Justiça aplicasse multa e até prendesse representantes de empresas por crime de desobediência.

    Consultas feitas ontem pela Folha no site da TAM e da Gol indicavam cobrança de até 60% do preço das passagens para remarcação.

    Na época em que a ação foi proposta, em 2007, a Procuradoria incluiu como rés companhias que atuavam no aeroporto de Belém. Por isso outras empresas não foram condenadas.

    O principal argumento usado na ação é um artigo do Código Civil que prevê o direito de o passageiro rescindir contratos de transporte em geral antes da viagem.

    A legislação permite que o transportador fique com 5% do valor, como multa.

    Procuradas, a TAM e a Gol declararam que só se manifestam sobre o caso nos autos do processo.

     

     

    Folha de São Paulo
    14/08/2012

    Cliente tem cinco anos para entrar com ação judicial

    O consumidor que se sentir lesado com as taxas cobradas pela remarcação ou cancelamento de um bilhete aéreo pode acionar a Justiça. Independentemente de as empresas serem ou não multadas por decisão judicial. "O consumidor pode reclamar em até cinco anos", diz Flávio Siqueira Júnior, advogado do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor).

    Pesquisa feita pelo instituto no primeiro semestre registrou uma variação grande entre as taxas cobradas e o valor da passagem.

    O menor valor, segundo o estudo, ficou em 141,90% e o maior em 252,80%. Muito acima dos 10% exigidos pelo artigo 740 do Código Civil Brasileiro.

    A pesquisa mostra que o problema é ainda maior quando o consumidor adquire uma passagem com preço promocional.

    Grande parte das empresas cobra taxa de cancelamento que varia entre R$ 70 e R$ 100.

     

     

    Folha de São Paulo
    14/08/2012

    Dúvidas sobre a remarcação

    1 - Quanto pode custar?
    Tarifas para alterações na data da viagem não podem passar de 10% do valor da passagem; se a mudança ocorrer até 15 dias antes da viagem, o limite cai para 5%

    2 - Quem tem direito?
    Quem pagou valor acima desses limites em alterações de passagens de cinco companhias (TAM, Gol, Cruiser, TAF
    e Total), a partir de setembro de 2002

     

     


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