<< Início   < Próxima  | |  Anterior >   Última >>
  • Consultor Jurídico
    03/06/2011

    Gol deve indenizar passageiros maltratados
    TRATAMENTO INDIGNO
    Por Jomar Martins

    A VRG Linhas Aéreas (Gol) foi condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão pelo tratamento indigno e desumano dispensado aos seus clientes, em diferentes ocasiões, especialmente pela falta de informações, confinamento em aeroportos, atrasos e cancelamentos de voos, desvios de rotas sem prévia comunicação e extravio ou violação de bagagens, sem ressarcimento. A decisão é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre ao julgar Ação Coletiva apresentada pela Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep). Cada passageiro irá receber R$ 14,6 mil por danos morais. Cabe recurso.

    Os autores da Ação Coletiva contra a companhia pleiteando indenização por danos morais e materiais, apresentou farta documentação com fotos e vídeos para comprovar o mau tratamento dispensado a 100 passageiros, em diversas viagens.

    Além das habituais reclamações de atrasos, trocas de rotas, falta ou desencontro de informações e extravio de bagagens, a Andep acusou a Gol de ‘‘confinamento, cárcere privado de passageiros em salas de embarque e sequestro’’. A Ação destacou que tais condutas foram praticadas de forma corriqueira pela companhia entre os anos de 2006 e 2009. Relatou que, após a compra da Varig, a qualidade do serviço do transporte aéreo caiu ainda mais, além de submeter os passageiros a situações indignas e humilhantes quando da utilização dos serviços. 

    Após detalhar algumas situações de dificuldade e de descaso vividas pelos passageiros em vários aeroportos, inclusive na Argentina, a ação pede a antecipação de tutela para obrigar a empresa a prestar assistência digna aos seus consumidores; prestar informações claras e verdadeiras; fornecer informações com duas horas de antecedência, relativamente a qualquer intercorrência, sob pena de multa; prestar assistência em caso de atraso ou cancelamento de vôo, sob pena de multa; suspensão da cobrança de multa relativas à alteração dos bilhetes de passagens; colocar informações visíveis nos aeroportos sobre os direitos dos consumidores. 

    Todos os pedidos estão condicionados a multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento, bem como ordenada a prisão de um dos diretores ou do presidente da empresa, com base no artigo 330 do Código Penal.

    Por fim, a Ação da Andep solicitou que a companhia aérea fosse condenada a pagar, a cada consumidor, valor mínimo não inferior ao estipulado pela Convenção de Montreal, para atrasos de 5 horas ou mais — 4.987 euros ou R$ 14.661,78, ao câmbio de 12 de maio de 2009. Em caso de reincidência de atraso, a multa prevista seria no mesmo valor.

    Em sua defesa a Gol alegou que a matéria não seria da competência da Justiça estadual. No mérito, disse que a pretensão era descabida, assim como inaplicável o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — direito ao arrependimento da contratação por parte do consumidor. Alegou também violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes. Refutou a pretensão de assistência e fornecimento de documentação referente a eventuais atrasos e cancelamentos de voo, pedindo a improcedência dos pedidos indenizatórios.

    Inicialmente, o juiz Giovanni Conti afastou o interesse da Justiça Federal e confirmou a competência da Justiça estadual. No mérito, entendeu que o caso deve ser analisado com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Ação Civil Pública, subsidiariamente, pelos instrumentos do Código de Processo Civil.

    O juiz discorreu sobre a vulnerabilidade do consumidor na sua relação com as empresas, citando a Lei 8078/90, cujas disposições são de interesse público e social, bem como fundamentais para o crescimento não só da economia, mas para o respeito ao consumidor. ‘‘Por isso, a política das relações de consumo deve ter como norte as determinações do artigo 4º, incisos I, II, VI, VII, VIII, que tratam exatamente da vulnerabilidade, da ação governamental de proteção ao consumidor, do Princípio da Repressão Eficiente aos Abusos, racionalização e melhoria dos serviços públicos e estudo constante das modificações de mercado. Mais que isso, devem ser respeitados os direitos básicos do consumidor, contidos no artigo 6º, com especial atenção aos incisos V, VII, VIII, X’’, complementou.

    O juiz considerou a Ação procedente e determinou: 

    a)   Que a companhia dê assistência e tratamento digno aos passageiros, providenciando hospedagem, translado e alimentação, bem como disponibilize uma ligação telefônica em caso de atraso superior a duas horas, acerca de voo que deva ocorrer dentro do território nacional, e três horas para voos internacionais. Cabe ao consumidor decidir se aceita a oferta e utiliza a assistência disponibilizada pela companhia ou se aguarda no aeroporto.

    b) Que a companhia forneça informações claras e verdadeiras aos passageiros, incluindo a forma escrita, através de atestado comprobatório de atrasos e cancelamentos de voos, bem como para situações de recusa de embarque dos passageiros.

    c) Que a companhia informe aos passageiros, de forma clara, adequada e de fácil compreensão, com antecedência mínima de duas horas, a contar do horário previsto para embarque, eventuais problemas que possam retardar ou mesmo impedir a partida do voo.

    d) Que a companhia suspenda a cobrança de qualquer multa referente a eventuais alterações no bilhete aéreo, decorrentes de voos atrasados ou cancelados, seja quando os consumidores optarem por embarcar em outro voo oferecido pela empresa, ou optarem pelo reembolso da passagem.

    e) Que a companhia suspenda a cobrança de quaisquer multa imposta aos consumidores que desistirem da compra de bilhetes aéreos realizadas fora do estabelecimento comercial (agência de viagens, internet, telefone,) dentro do prazo de sete dias, consoante determina o artigo 49, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    f) Que a companhia afixe, em local visível, em todos os seus balcões de atendimento, cartazes, informando os direitos básicos dos consumidores (artigo 6º da Lei 8.078/90), em especial o direito a tratamento digno, a informação, a assistência no aeroporto, a hospedagem, a alimentação, a transporte e a um telefonema, nos casos de atrasos de voo superiores a duas horas.

    g) A fixação da pena de multa pecuniária equivalente a R$ 10 mil, a ser aplicada por consumidor e por evento, em caso de descumprimento de qualquer dos itens anteriores, revertendo o eventual numerário arrecadado a esse título para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    h) A condenação da companhia aérea a indenizar os passageiros associados da autora da Ação (Andep), em razão dos danos morais suportados, no valor de R$ 14.661,78, corrigidos monetariamente pelo IGP-M a contar da data da sentença, e juros legais a contar da citação.

     

     

    ZERO HORA
    03/06/2011

    Portão símbolo de atraso em obra será mantido
    Infraero relata dificuldade na desocupação de casas em área desapropriada

    Símbolo do atraso da obra de ampliação da pista do Aeroporto Internacional Salgado Filho, a grade de ferro instalada no meio da Rua Polar, no bairro Jardim Floresta, em Porto Alegre, deverá continuar intocável, pelo menos por enquanto. O obstáculo foi erguido pelos próprios moradores, que, aos poucos, começam a deixar a área para dar espaço à obra no aeroporto – ainda longe de começar, apesar de o projeto inicial de ampliação da pista ter sido apresentado em 2006.

    O superintendente do aeroporto, Jorge Herdina, disse que, por ora, a Infraero não tem a intenção de dar um fim ao portão, mantido pela vizinhança amedrontada por saques a casas desocupadas. A preocupação, segundo ele, é a demora na desocupação dos imóveis do bairro. Até agora, Herdina diz que apenas cerca de 30 moradias puderam ser demolidas, de um total de 172 propriedades.

    Paradoxalmente, os proprietários de 170 delas, conforme a coordenadora da Procuradoria do Domínio Público Estadual, Patricia Dall’Acqua, já assinaram acordos de indenização e foram pagos. Eles receberam um prazo de 90 dias para sair. O processo, porém, vem ocorrendo a conta-gotas.

    – A parte que competia ao Estado foi cumprida. Agora depende da Infraero tomar as medidas cabíveis – diz Patricia.

    Conforme o morador Vanderlei Caruso, a barreira foi instalada há cerca de dois meses.

    Inquilinos querem ficar

    O problema que atrasa a ampliação da pista do aeroporto, argumenta Jorge Herdina, é mais complicado do que parece. Além da demora na liberação, ao menos 42 famílias que alugam residências cujos donos já foram indenizados simplesmente se recusam a sair.

    – Esperamos resolver isso até julho, no máximo, porque precisamos de ao menos dois meses para fazer a demolição, remover os entulhos e cercar a área, e queremos que as obras comecem em setembro para que fiquem prontas até 2014. Mas não podemos simplesmente expulsar as pessoas – diz o superintendente da Infraero.

    A Brigada Militar promete reforçar o policiamento na região, mas informa que também não pretende remover o portão,.

    – A área é da Infraero. Além disso, é uma rua sem saída, não há prejuízo ao tráfego e todos os moradores têm a chave – ressalta o comandante do 11º BPM, tenente-coronel Robilar Pacheco.

    O oficial ordenou que uma viatura fosse até o local na quarta-feira para avaliar o caso. Diante dos relatos, o comandante prometeu reforçar as rondas.

     

     

    ZERO HORA
    03/06/2011

    Gol terá de pagar R$ 1,5 milhão
    PASSAGEIROS RECLAMAM

    A Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep) obteve vitória judicial contra a Gol Transportes Aéreos no valor de R$ 1,5 milhão. A ação coletiva reuniu cerca de cem passageiros que teriam sido vítima de falta de informações, confinamento, atrasos superiores a duas horas, desvios de rota sem comunicação prévia ou extravio e violação de bagagem. Cada passageiro receberá indenização de R$ 14,66 mil.

     

     

    Folha de São Paulo
    03/06/2011

    Aeroportos liberados
    Dilma Rousseff abandona antiga resistência ideológica a privatizações no setor aéreo e limita papel da Infraero nas unidades mais rentáveis

    Os primeiros passos foram um tanto envergonhados. Já o mais recente escancarou uma inversão de diretrizes para a crise dos aeroportos: opções privatizantes -escarnecidas ontem, sob o peso da competição eleitoral- são hoje abraçadas pelo governo.
    Não é a primeira vez que um governo do PT realiza, sem expressar o constrangimento que seria de esperar, tamanha reviravolta de doutrina. O precedente mais célebre foi aberto por Luiz Inácio Lula da Silva ao pulverizar, felizmente, as opções clássicas do petismo para a política macroeconômica.
    Já em janeiro, logo após tomar posse, Dilma decidiu recorrer à iniciativa privada para a construção de novos terminais nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. Mas foi só a partir de março que o governo começou a tratar da questão do transporte aéreo com o devido senso de urgência.
    As providências então adotadas -que incluíam criar uma Secretaria de Aviação Civil com poder ministerial, retirar a gestão dos terminais da alçada do Ministério da Defesa e conceder aeroportos a empresas privadas- eram, entretanto, além de tardias, evidentemente insuficientes, por incompletas e inconsistentes.
    O Estado não se dispunha a abrir mão do controle dos aeroportos concedidos. E foi muito provavelmente por isso que, passadas várias semanas do anúncio da "meia privatização", nenhuma grande empresa demonstrou interesse em embarcar nela.
    Agora o governo fala em privatizar totalmente alguns aeroportos. Isto é, admite que passem ao controle de investidores privados. Por enquanto, porém, a proposta se restringe justamente às unidades mais lucrativas do sistema: Guarulhos, Viracopos e Brasília.
    Pode-se dizer que a realidade se impôs: nos termos da "meia privatização" -ou seja, sem incluir a operação aeroportuária (para além da exploração comercial, apenas) e sem admitir que a ineficiente Infraero tenha participação apenas minoritária nos empreendimentos-, evidenciava-se a virtual impossibilidade de atrair os parceiros desejados, capazes de dar o choque de gestão e investimento necessário para tirar os aeroportos da rota de colapso em que se encontram. Rota traçada, diga-se, antes da definição de que o país sediará a Copa de 2014.
    Muitas perguntas seguem sem resposta, a começar pelo destino dos aeroportos hoje deficitários, que constituem a ampla maioria. Pouco se sabe, ainda, sobre a regulação das tarifas e a desejável concorrência entre aeroportos.
    De todo modo, quebrou-se o tabu que emperrava qualquer solução duradoura para a interminável crise dos aeroportos.

     

     

    O Estado de São Paulo
    03/06/2011

    A privatização dos aeroportos

    O governo reconheceu, afinal, que era imprescindível a participação do setor privado para que os grandes aeroportos brasileiros apresentem condições condizentes com o desenvolvimento do País, e não apenas para atender às necessidades da realização da Copa do Mundo em 2014 e dos Jogos Olímpicos em 2016. Houve, finalmente, nesta semana, na sequência da reunião da presidente Dilma Rousseff com os governadores e os prefeitos das cidades-sede da Copa, o começo de uma definição clara do papel que o setor privado e o Estado devem desempenhar para a modernização dos terminais aeroportuários.

    A partir do segundo semestre de 2012, os Aeroportos de Guarulhos, de Viracopos e de Brasília passarão a ser administrados e operados por empresas privadas, sendo aberta a participação do capital estrangeiro. Falta ainda a modelagem das licitações, que devem ser realizadas em dezembro deste ano, mas ficou estabelecido que serão criadas Sociedades de Propósito Específico (SPE), nas quais a Infraero terá participação minoritária, limitada em até 49%. Em uma segunda etapa, a privatização deverá abranger os Aeroportos do Galeão, no Rio, e de Confins, em Belo Horizonte.

    A decisão não significa que a Infraero deixará de fazer os investimentos previstos. Bem ao contrário. A estatal, que deve passar por um "choque de gestão", segundo disse a presidente Dilma Rousseff, poderá destravar as verbas previstas no orçamento e que vêm sendo muito menos utilizadas do que era esperado. Segundo dados do Ministério do Planejamento e Gestão, levantados pelo portal Contas Abertas, de janeiro a abril deste ano, dos R$ 2,2 bilhões disponíveis, a Infraero só utilizou R$ 144 milhões.

    Para a estatal, será um teste. A previsão de investimentos pela empresa até 2014 é de R$ 5,6 bilhões, dos quais R$ 2,2 bilhões de sua responsabilidade e R$ 400 milhões da iniciativa privada. A privatização não é motivo para alterar a estimativa de investimentos da estatal, que pode vir a contar com financiamento do BNDES. Esses investimentos podem ser feitos concomitantemente com os aportes privados. O desafio para a Infraero é o de demonstrar capacidade e eficiência para atrair os investidores e poder abrir o seu capital mais adiante, como agora se prevê.

    A expectativa é de que, quando forem privatizados os grandes aeroportos, uma boa parte das obras já esteja em adiantado estágio de construção, cabendo aos investidores privados, em parceria com a estatal, concluir a estrutura básica no menor lapso de tempo possível e investir em sua ampliação. O movimento dos primeiros três aeroportos a ser privatizados já alcança 43,7 milhões de passageiros por ano e, com o crescimento das viagens aéreas no País, terão de passar por adaptações frequentes.

    Isso para não falar no transporte de cargas por via aérea, que também vem crescendo na razão direta do crescimento da corrente de comércio internacional do País. O Aeroporto de Viracopos, por exemplo, foi projetado para ser um terminal de cargas e funcionar como alternativa para aviões de passageiros com destino a São Paulo. Hoje, aquele terminal recebe cargas em volume muito além de sua capacidade e um fluxo crescente de passageiros. Como a construção de uma terceira pista em Guarulhos é tida como inviável, o governo resolveu transformar Viracopos no maior centro aeroportuário do País. Isso faz sentido sob o ponto de vista da estimativa de receitas, das quais dependerá o interesse das empresas em administrar aeroportos e neles investir.

    Os detalhes da privatização só serão conhecidos quando for publicado o edital de licitação, mas um ponto já chama a atenção. Quando esteve no Brasil em março, o presidente da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), Giovanni Bisignani, defendeu as concessões de aeroportos à iniciativa privada no Brasil, mas advertiu que isso não deveria levar a aumento de tarifas, como ocorreu em outros países. Para evitar essa distorção, segundo ele, é preciso que exista uma agência reguladora forte e independente, como se espera que seja a Anac.

     

     


    << Início   < Voltar  | |  Avançar >   Última >>