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Site Jornal Pequeno
21/05/2010
Irregularidade em processo leva à devolução de quase R$ 300 mil a empresa aérea - ( Varig )
O Tribunal de Justiça, em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira, 21, concedeu mandado de segurança para que sejam devolvidos à Gol Linhas Aéreas R$ 293.800,00, sacados de contas bancárias da empresa para pagamento de uma ação de indenização por danos morais.O relator do mandado, desembargador Paulo Velten, considerou que houve irregularidades no processo de primeira instância e abuso de poder na decisão do então juiz da 6ª Vara Cível de São Luís. Os autos, por deliberação das Câmaras, serão enviados à Corregedoria Geral de Justiça para apuração dos fatos.
O relator argumentou que o juiz atropelou regras jurídicas quando, equivocadamente, considerou a Gol como sucessora da Varig em todos os direitos e obrigações e determinou o bloqueio da quantia por penhora on-line, sem permitir que a empresa tivesse acesso ao processo.
A votação foi unânime e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Com a decisão, a beneficiária da ação de danos morais terá que restituir o valor integral à empresa, com juros e correção monetária. O órgão colegiado estipulou multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento da decisão.
DIAS DEPOIS – De acordo com os autos, o então juiz da 6ª Vara Cível, Abrahão Lincoln Sauáia, proferiu decisão, em 7 de abril de 2008, determinando o bloqueio do valor da indenização nas contas da Gol, a título de penhora, pelo não cumprimento de sentença que condenou a empresa de aviação Varig ao pagamento da indenização por danos morais a L. Aguiar e P. S. Ribeiro (já falecido).
A Gol sustenta que só teve conhecimento da decisão dias depois, em 10 de abril, por meio de informação bancária e pelo histórico da movimentação do processo na internet.
A empresa alega que não teve acesso aos autos do processo e, por isso, não pôde recorrer da decisão, tendo que se valer do mandado de segurança. O juiz teria dito que não cabia mandado em decisão interlocutória (determinação de penhora on-line) e que documentos atestavam a compra da Varig pela Gol.
Em sessão de 19 de dezembro de 2008, as Câmaras Cíveis Reunidas converteram o julgamento em diligência, requisitaram ao juiz a cópia integral do processo e suspenderam o levantamento de qualquer quantia, mas o valor acabou sacado da conta da empresa por ordem de liberação dos recursos mediante alvará judicial.
Em seu voto, Paulo Velten confirmou que a Gol enfrentou obstáculos para ter acesso às decisões do juiz e jamais foi intimada para manifestação.
O desembargador disse que o magistrado de 1º grau errou quando pressupôs que a Gol sucedeu a Varig. Explicou que a Gol, por meio de subsidiárias, adquiriu a unidade produtiva individual da Varig, nos termos da Lei de Recuperação Econômica e de Falências, segundo a qual, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrecadante nas obrigações do devedor”.
O voto acompanhado pelos demais desembargadores foi pela concessão da medida de segurança, reconhecendo o abuso de poder do juiz e ilegalidade do ato, para anular a decisão e determinar a restituição integral do valor à empresa aérea. (Da Ascom / TJ-MA)
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