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  • Revista Exame
    21/11/2012

    Anac autoriza fusão entre companhias aéreas Trip e Azul
    Após a aprovação, as empresas passarão a operar sob a holding Azul Trip S/A, resultando em uma companhia aérea com 840 voos diários

    São Paulo - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu autorização prévia para a fusão entre as companhias aéreas Trip e Azul, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A diretoria da Anac (...) decide conceder autorização prévia para a transferência das ações representativas da totalidade do capital social da Trip Linhas Aéreas para a Azul, nos exatos moldes da operação descrita no processo supra referenciado", afirmou a autarquia na publicação.

    A associação entre Azul e Trip, anunciada em 28 de maio, ainda precisa ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade).

    Após a aprovação, as empresas passarão a operar sob a holding Azul Trip S/A, resultando em uma companhia aérea com 840 voos diários, 116 aviões e 9 mil funcionários. A nova Azul será responsável por 29 por cento das decolagens realizadas no Brasil.

     

     

    Valor Econômico
    21/11/2012

    Sob nova lei, Cade veta primeira aquisição
    Juliano Basile

    Saiu a primeira impugnação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a um negócio. Após cinco meses de vigência da nova Lei Antitruste (nº 12.529), pela primeira vez no Brasil, uma empresa sofreu restrição antes mesmo de efetuar uma aquisição.

    As vítimas foram duas empresas de prestação de serviços aeroportuários: a Seaviation e a Proair do grupo de segurança Protege. As duas atuam no mesmo mercado - de "ground handling", que envolve carregamento, descarregamento e limpeza de aviões.

    A restrição impede a realização do negócio - a compra pela Proair da totalidade do capital social da Seaviation. Ele só será autorizado de fato se as empresas se comprometerem a alterar uma cláusula contratual. Segundo o Cade, para que Proair compre a Seaviation uma cláusula do contrato que impede os controladores dessa última de competir com a Protege em aeroportos que não estão envolvidos na operação terá de ser retirada.

    O Cade tem súmula contra esse tipo de cláusula de não concorrência e, por isso, impugnou o negócio com a condição de que o contrato seja refeito. Segundo o conselho, acordos como esse, prevendo a não competição no futuro, costumam ser precificados no valor que uma empresa paga para adquirir outra e representam a compra do direito à ausência de concorrência. Esse direito não deve ser protegido, de acordo com o entendimento do Cade. E essas cláusulas não podem ser voltadas para mercados além dos estabelecidos no negócio, já que isso representaria o impedimento para o desenvolvimento da competição entre as empresas.

    Essas considerações foram feitas pela Superintendência-Geral do órgão antitruste em despacho no qual recomenda que a cláusula de não concorrência seja mantida aos aeroportos envolvidos na compra da Seaviation pela Proair. Esses aeroportos são: Guarulhos, em São Paulo, Galeão, no Rio de Janeiro, Salgado Filho, em Porto Alegre, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.

    Em Guarulhos, por exemplo, as duas empresas atendem 52,9% das companhias aéreas. No Galeão, esse percentual chega a 37%. Apesar dessas altas participações, o Cade verificou que no mercado total nacional "a participação conjunta das partes não ensejaria preocupações de natureza concorrencial".

    O órgão antitruste avaliou o mercado de acordo com o número de voos atendidos por essas prestadoras de serviços, e não por companhias aéreas contratadas. Nesse segundo método de avaliação, a participação somada da Proair com a Seaviation não ultrapassa 10% em Guarulhos, Brasília e Porto Alegre.

    Desde 29 de maio, quando entrou em vigor a nova lei antitruste, o Cade recebeu mais de 100 negócios. Julgou e aprovou 74. Desses casos, 72 foram considerados simples e receberam aval antitruste em tempo médio de 19 dias. Outros dois casos foram complexos e esses precisaram de 48 e de 49 dias para serem avaliados, respectivamente.

    Ontem, a Superintendência-Geral do Cade aprovou sem restrições a compra da empresa PBKids pela Ri-Happy. A avaliação foi a de que a operação não oferece riscos à concorrência, pois "se detectou a ausência de barreiras à entrada" de concorrentes no mercado de brinquedos.

     

     

    Folha de São Paulo
    21/11/2012

    Lista de passageiros terá de ser entregue com antecedência

    Nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil obrigará as companhias aéreas a fornecerem com antecedência à Polícia Federal a lista de passageiros em voos internacionais -entre 72 e seis horas antes de pousar no Brasil. A medida foi publicada anteontem no "Diário Oficial da União". Ela entrará em vigor 90 dias após a Polícia Federal criar um canal seguro para o envio dessas informações.

    Entre as finalidades está a segurança e o controle aduaneiro e sanitário do que chega ao Brasil. Cerca de 50 países adotam a regra. As empresas dizem que cumprirão a medida.

     

     


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