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  • Zero Hora
    14/04/2011

    TAP estuda tornar voo diário - LISBOA DIRETO

    Nos preparativos para o início do voo direto Porto Alegre-Lisboa, em 12 de junho, a TAP já estuda a possibilidade de tornar a frequência diária.

    Inicialmente, serão quatro voos semanais, com decolagens às segundas, quartas, sábados e domingos.

    – Quando a operação é diária, o voo atinge melhor produtividade – explica o diretor-geral da TAP para a América Latina, Mário Carvalho.

    A companhia portuguesa já voa para Lisboa a partir de nove cidades brasileiras. Conforme Carvalho, o voo de Porto Alegre deve ser mais utilizado por passageiros em viagens a negócios com destinos para cidades europeias. A projeção inicial é de que 70% das vendas dos bilhetes para o voo sejam feitas no Brasil, e 30%, na Europa.

    Com duração de cerca de 10 horas, o voo direto de Porto Alegre para Lisboa será feito em um Airbus A330, na configuração 24 lugares na classe executiva e 239 na econômica. As passagens começaram a ser vendidas no fim de março.

     

     

    Valor Econômico
    14/04/2011

    Gol planeja retomar o voo SP-Santiago
    Companhia vai competir diretamente numa das principais rotas da Latam, fusão entre a LAN e a TAM
    Alberto Komatsu

    A Gol estuda a possibilidade de reativar a rota São Paulo-Santiago até o fim do ano, após tê-la abandonado em agosto de 2009 por causa da acirrada competição de tarifas com a chilena LAN. Caso isso aconteça, a Gol passará a competir diretamente em um dos principais mercados da Latam, empresa que surgirá da fusão entre a LAN e a TAM.

    Somente a LAN opera 28 voos semanais diretos entre São Paulo e Santiago. A TAM tem mais 14 frequências por semana nesse trecho. No plano da Gol, é possível que sejam inicialmente três voos diretos entre as duas cidades por semana. A Gol opera atualmente um voo que chega a Santiago, mas passa antes em Buenos Aires. Ainda não está definido se a bandeira a ser usada no voo direto será Gol ou Varig, adquirida em março de 2007.

    "Temos condições de competir com tarifas mais baixas do que a concorrência. Dependendo do mercado, a diferença média de preço é de 10%", afirma Claudia. Segundo ela, abrir novas frentes internacionais é também uma forma de ampliar as opções de viagens aos passageiros da classe C, "que começou a entrar no mercado internacional", acrescenta.

    Jamaica e Porto Rico também estão nos planos da Gol, revela Cláudia. Segundo ela, a ideia é aproveitar o raio de ação do Boeing 737-800, que são os aviões usados pela Gol em voos internacionais, mas cuja autonomia é limitada ao mercado doméstico ou no máximo na América Latina.

    A Gol e a Varig operam atualmente em 12 destinos internacionais. Com a bandeira Gol, a empresa voa para Assunção, Buenos Aires, Córdoba, Rosário, Montevidéu, Santa Cruz de la Sierra e Santiago (com escala em Buenos Aires). Já a Varig voa para Bogotá, Bridgetown, Caracas, Oranjestad e Punta Cana.

    A estratégia da Gol, ao escolher uma nova rota, é levar em conta regiões com alta densidade demográfica, com populações de mais de 1 milhão de habitantes num raio de 200 quilômetros.

    Nos dois primeiros meses do ano, a Gol respondeu por 13,15% dos voos operados por companhias brasileiras ao exterior. A taxa de ocupação média dos aviões ficou em 61%. O crescimento da demanda da companhia no mercado internacional foi de 6,4% de janeiro a fevereiro, em relação ao mesmo período do ano passado.

    O mercado total acumula crescimento de 11,8% no primeiro bimestre. A TAM respondeu por 85,5% dos voos ao exterior. O fluxo de passageiros transportados por ela acumula expansão de 11% nos dois primeiros meses do ano, em comparação com igual período do ano passado. A taxa média de ocupação dos aviões ficou em 79,3%.

     

     

    Consultor Jurídico
    14/04/2011

    TAM deve informar motivo do cancelamento de voos
    Por Jomar Martins

    A TAM deverá disponibilizar aos usuários dos seus serviços, nos balcões dos aeroportos onde atua, um documento impresso que informe: números dos voos, horário previsto para chegada e o efetivo horário de chegada, além do motivo de cancelamento de voos. Para cada caso registrado de descumprimento da decisão, a companhia área pagará multa de R$ 50 mil.

    A determinação partiu da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou, à unanimidade, parte da sentença em ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (MP-RS). O julgamento ocorreu no dia 24 de março, com a presença dos desembargadores Orlando Heemann Júnior (presidente do colegiado e relator), Ana Lúcia Rebout e Mário Crespo Brum.

    A apelação foi interposta pela TAM, inconformada com a decisão do juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, que julgou procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ao tornar definitiva a liminar, a sentença obrigou a TAM a disponibilizar as informações sobre voos aos seus passageiros, nos termos requeridos na inicial; e a condenou ao pagamento de indenização à sociedade, pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 500 mil — mediante depósito no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, conforme artigo 13 da Lei 7.345/85.

    À instância recursal, a companhia aérea defendeu a legalidade dos procedimentos adotados, negando a existência de violação ao direito de informação dos consumidores, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. Argumentou que oferece ao consumidor o serviço Fale com o Presidente e mantém um site com a finalidade exclusiva de informar aos passageiros sobre os temas da aviação, cumprindo com seu dever e demonstrando seriedade na execução do serviço. Reiterou que o sistema adotado está de acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. E ressaltou as dificuldades de implantação do novo sistema, sem contar os custos operacionais decorrentes.

    Por fim, a empresa alegou que os danos morais coletivos não restaram caracterizados, o que injustificaria qualquer condenação. Argumentou ainda que a decisão pressupõe o ressarcimento de um dano presumido, não contemplado no nosso Direito, que exige dano concreto e não prevê danos morais punitivos. Considerou a condenação excessiva, salientando que uma eventual indenização não pode servir de amparo ao enriquecimento sem causa.

    O relator do recurso, desembargador Orlando Heemann Júnior, começou o seu voto lembrando que a discussão refere-se, essencialmente, ao direito à informação. Segundo ele, é fato notório que as empresas aéreas não fornecem aos passageiros informações específica acerca dos voos.

    ‘‘E a deficiência na prestação do serviço, devidamente apurada, não resta suprida pelo fato de a TAM disponibilizar em seu site canal de comunicação entre empresa e usuário, pois este sistema permite apenas o envio de mensagem ao setor da companhia, a qual, a seu critério, pode responder, imediatamente ou não, ou nem responder. Da mesma forma, as informações veiculadas no site www.taminforma.com.br, apesar de alcançarem, na verdade, público restrito, exigem acesso constante à página na internet.’’

    Para Heemann Júnior, a implementação da medida postulada pelo MP vai ao encontro aos anseios dos usuários, minimiza os danos decorrentes da atividade, empresta à necessária transparência na prestação do serviço e, o mais importante, não se revela complexa. ‘‘Veja-se que, na réplica, o Ministério Público colaciona modelo de formulário, adotado na Espanha, documento simples, com indicação do passageiro solicitante, data e número do voo, a confirmação do atraso e o motivo (fl. 112). Ora, essas informações são de conhecimento da empresa aérea, que as divulga em parte nos painéis dos aeroportos, de sorte que não se antevê prejuízo ou mesmo dificuldade na implementação da medida.’’

    O desembargador-relator também disse que era devida reparação por danos morais coletivos, já que a conduta da companhia de sonegar informações transcende a questão individual a passa a atingir não apenas os contratantes do serviço de transporte, mas a sociedade em geral. Acrescentou que a apelante se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta proposto pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, ‘‘o que denota falta de interesse em solucionar o impasse e desrespeito às normas jurídicas, em especial o direito do consumidor de ser informado correta e adequadamente sobre os produtos ou serviços prestados’’.

    A Apelação só foi aceita, também de forma unânime, com relação ao quantum — o valor de R$ 500 mil arbitrado na sentença revelou-se excessivo, justificando a redução. ‘‘Portanto, sopesadas as circunstâncias concretas e levando em conta as demandas precedentes, reduzo a verba para R$ 50 mil, mantendo-se critério de paridade com as outras ações coletivas propostas’’, encerrou.

     

     


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